No dia 2 de agosto a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completou 10 anos de implementação no Brasil.
A PNRS foi instituída pela Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, estabelecendo seus princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos. A lei não é aplicada aos rejeitos radioativos, que contam com legislação específica.
Integra a Política Nacional do Meio Ambiente e se relaciona com a Política Nacional de Educação Ambiental e com a Política Federal de Saneamento Básico, essa última tem post no blog aqui.
A lei entende por resíduos sólidos o material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas que estão no estado sólido, semissólido, gases em recipientes ou líquidos que não podem ser descartados em corpos d’água ou em redes de esgoto.
Entre os objetivos da lei, destacam-se:
A não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos;
Estímulo aos padrões sustentáveis;
A utilização de tecnologias limpas;
Redução dos resíduos perigosos;
Incentivo à reciclagem;
Gestão integrada dos resíduos sólidos;
Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
O descarte incorreto e falta de destinação específica dos resíduos sólidos causa diversos impactos, como: contaminação do solo e de corpos hídricos, proliferação de doenças, aumento de enchentes nos centros urbanos, poluição visual, emissão de gases, entre outros. A redução da geração de resíduos é importante para a diminuição desses efeitos adversos.
Estão disponibilizados em PDF os materiais para utilização com os devidos créditos clicando nos links a seguir: em preto e branco aqui e colorido aqui. Estão feitos para impressão em folha A4.
Até mais!
Amanda
Referências:
Política Nacional de Resíduos Sólidos
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