Segundo a Lei Nº 11.445/2007 , Lei do Saneamento, pode-se definir saneamento básico como conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: Abastecimento de água potável; Esgotamento sanitário; Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: Drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas. A coordenação e o planejamento nacional do saneamento são responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS). Os serviços são prestados por empresas por meio de consórcios públicos e convênios de cooperação. Os serviços são prestados por empresas por meio de consórcios públicos e convênios de cooperação. A SNS entende que o saneamento básico deve ser tratado como um direito do cidadão, fundamental para a melhoria de sua qualidade de vida, tendo como objetivo a promoção do acesso universal a esses serviços, com preços e tarifas justas. Um saneamento básico un...